Postado em 1/jan/2021
Campelo Alves Advocacia
ISENÇÃO DO IPVA - TODAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TÊM ESSE DIREITO !
Visando a proteção e inclusão social das pessoas com deficiência, a legislação lhes concede a isenção do IPI (Lei Federal nº 8.989/95), do ICMS (Convênio ICMS Confaz nº 38/2012) e do IPVA (Lei Estadual nº 13.296/08), incidentes sobre um único veículo de sua propriedade, até o valor de R$70.000,00.
Porém, visando alavancar a arrecadação, frequentemente o Estado altera seu normativo, revogando isenções regularmente concedidas e violando o direito dos contribuintes, especialmente no caso das pessoas com deficiência.
Em 15/10/2020, o Governador do Estado de São Paulo promulgou a Lei Estadual nº 17.293, com medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas, e na sequência publicou o Decreto nº 65.337, de 07/12/2020, onde revogou a isenção do IPVA das pessoas com deficiência, proprietárias de veículos que não possuam adaptações ou customizações. Por esta razão, mesmo tendo direito à isenção, essas pessoas passaram a receber a cobrança do tributo em 2021.
Trata-se de uma medida discriminatória imposta pelo Fisco Estadual, que afronta importantes Princípios Constitucionais. Caso discorde dessa cobrança, a pessoa com deficiência poderá buscar a tutela do Poder Judiciário, visando assim manter a isenção IPVA já deferida anteriormente, e se já tiver efetuado algum pagamento, poderá também pleitear a devolução dos valores cobrados indevidamente, com juros legais e correção monetária.
Visando a proteção e inclusão social das pessoas com deficiência, a legislação lhes concede a isenção do IPI (Lei Federal nº 8.989/95), do ICMS (Convênio ICMS Confaz nº 38/2012) e do IPVA (Lei Estadual nº 13.296/08), incidentes sobre um único veículo de sua propriedade, até o valor de R$70.000,00.
Porém, visando alavancar a arrecadação, frequentemente o Estado altera seu normativo, revogando isenções regularmente concedidas e violando o direito dos contribuintes, especialmente no caso das pessoas com deficiência.
Em 15/10/2020, o Governador do Estado de São Paulo promulgou a Lei Estadual nº 17.293, com medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas, e na sequência publicou o Decreto nº 65.337, de 07/12/2020, onde revogou a isenção do IPVA das pessoas com deficiência, proprietárias de veículos que não possuam adaptações ou customizações. Por esta razão, mesmo tendo direito à isenção, essas pessoas passaram a receber a cobrança do tributo em 2021.
Trata-se de uma medida discriminatória imposta pelo Fisco Estadual, que afronta importantes Princípios Constitucionais. Caso discorde dessa cobrança, a pessoa com deficiência poderá buscar a tutela do Poder Judiciário, visando assim manter a isenção IPVA já deferida anteriormente, e se já tiver efetuado algum pagamento, poderá também pleitear a devolução dos valores cobrados indevidamente, com juros legais e correção monetária.