Postado em 01/06/2020
Campelo Alves Advocacia
Alvará Judicial para venda de veículo de PcD incapaz (menor ou interditado) - Qual o motivo de sua exigência na venda do veículo com isenções?
Nosso ordenamento jurídico confere proteção especial às pessoas incapazes, ou seja, aquelas que não possuem o discernimento necessário para praticar os diversos atos da vida civil, como abrir uma conta bancária, comprar e vender bens móveis ou imóveis, e outros.
Quando se trata de pessoa incapaz menor de 18 anos, sua representação é feita pelos genitores, e tratando-se de maior de 18 anos, sua representação é feita por um curador nomeado judicialmente, através de uma ação específica para esse fim.
Para ocorrer a movimentação patrimonial de uma pessoa incapaz, tal como a venda de um veículo com isenções de sua propriedade, é necessária a intervenção do Ministério Público, que avaliará se a transação é benéfica e vantajosa para o incapaz, e em caso positivo, o Juiz autorizará a negociação, deferindo a expedição de um Alvará Judicial.
Esse Alvará deverá ser apresentado no cartório, quando os representantes do incapaz forem reconhecer a firma no documento de transferência do veículo, e sem esse alvará a transferência não será autorizada.
Nosso ordenamento jurídico confere proteção especial às pessoas incapazes, ou seja, aquelas que não possuem o discernimento necessário para praticar os diversos atos da vida civil, como abrir uma conta bancária, comprar e vender bens móveis ou imóveis, e outros.
Quando se trata de pessoa incapaz menor de 18 anos, sua representação é feita pelos genitores, e tratando-se de maior de 18 anos, sua representação é feita por um curador nomeado judicialmente, através de uma ação específica para esse fim.
Para ocorrer a movimentação patrimonial de uma pessoa incapaz, tal como a venda de um veículo com isenções de sua propriedade, é necessária a intervenção do Ministério Público, que avaliará se a transação é benéfica e vantajosa para o incapaz, e em caso positivo, o Juiz autorizará a negociação, deferindo a expedição de um Alvará Judicial.
Esse Alvará deverá ser apresentado no cartório, quando os representantes do incapaz forem reconhecer a firma no documento de transferência do veículo, e sem esse alvará a transferência não será autorizada.